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Resultado da Votação | Mensalidade Associativa e PIT/PPCM

A seguir, apresentaremos o resultado das votações para isenção das mensalidades associativas e alteração dos parâmetros de arrecadação do Auxílio Mútuo (PIT/PPCM). Mas antes, queremos agradecer a todos os nossos associados pela adesão maciça, mesmo com a urgência da votação.


A atitude de todos, expressa nos votos e nos inúmeros contatos de apoio que recebemos, reforça a coesão da nossa associação para enfrentar e se manter forte pelo tempo necessário para superarmos a crise do Coronavírus.


Segue a decisão dos nossos associados:


Isenção das Mensalidades Associativas


96,5% (620 votos) A FAVOR.

3,5% (22 votos) contra.

Resultado: APROVADA a isenção imediata do recolhimento das mensalidades associativas, a partir da mensalidade de abril, relativa ao mês de referência março/2020.


OBS: Fica facultado à Diretoria, de acordo com a avaliação das condições que serão apresentadas no decorrer dos próximos meses, estender a referida isenção pelo período que julgar necessário, independentemente de convocação de nova Assembleia.


Alteração dos parâmetros de arrecadação do Auxílio Mútuo (PIT/PPCM)


91,1% (420 votos) A FAVOR.

8,9% (41 votos) contra.

Resultado: APROVADA a autonomia para a ASAGOL definir, em caráter excepcional, durante o período que julgar necessário, parâmetros diferenciados para a arrecadação, podendo deliberar, de acordo com avaliação mensal, pela isenção, redução, majoração ou manutenção do recolhimento das mensalidades do Plano PIT (Incapacidade Temporária) e/ou PPCM (Perda de Carteira ou Morte), de maneira individualizada para cada Plano e função.


Também foi APROVADA autonomia para a ASAGOL definir, em caráter excepcional, parâmetros diferenciados de carência para o retorno dos beneficiários em Licença Não Remunerada, proveniente da atual crise ocasionada pelo Coronavírus.


Aplicação


Mensalidades Associativas


Fica isenta, imediatamente, a cobrança das mensalidades associativas. Esta situação irá perdurar pelo tempo que a Diretoria da ASAGOL julgar necessário, com base em análises contínuas das situações econômica e de saúde no país.


Auxílio Mútuo


Fica isenta a cobrança da mensalidade referente ao Plano por Perda Permanente de Carteira e/ou Morte (PPCM), sendo mantida a cobrança da mensalidade do Plano por Incapacidade Temporária (PIT).


Lembramos que a arrecadação desses dois planos se dá de maneira independente, de forma que, para os associados que possuem o PIT/PPCM, parte da mensalidade é destinada ao PIT (pagamento de diárias), e parte destinada ao PPCM (pagamento de indenizações).


IMPORTANTE: A isenção refere-se exclusivamente à arrecadação referente ao PPCM, e NÃO ALTERA DIÁRIAS NEM INDENIZAÇÕES, que continuarão sendo pagas normalmente aos beneficiários que delas precisarem.


Licença Não Remunerada (LNR)


Conforme regulamento, os associados que entrarem em LNR e forem beneficiários do Auxílio Mútuo (PIT/PPCM) não poderão permanecer filiados aos planos a partir da data de entrada na licença.


IMPORTANTE: Tendo em vista a excepcionalidade da situação e os prazos reduzidos das LNRs disponibilizadas pela Gol, fica decidido que os associados que entrarem de licença por até 3 (três) meses e optarem por se manter associados, terão as seguintes condições diferenciadas para retornarem ao PIT/PPCM:


No caso de já terem cumprido todas as carências, poderão retornar ao plano no fim da LNR sem contagem de nova carência, desde que:

Retornem ao plano imediatamente após o fim da LNR.

Paguem de maneira retroativa os meses pelos quais ficaram de licença.

Os associados que estiverem cumprindo carência do PIT/PPCM ao entrarem de LNR poderão ter o tempo de licença contado para fins de carência desde que:

Retornem ao plano imediatamente após o fim da LNR.

Paguem, de maneira retroativa, os meses de mensalidade referentes ao período da LNR.

OBS: Em ambas as situações é obrigatório que o tripulante continue associado pelo período da LNR para ter direito às condições diferenciadas de carência. Se, ao entrar em LNR, o tripulante optar por cancelar sua filiação à ASAGOL, ele abre mão desses direitos e terá que cumprir carências integrais no caso de retornar futuramente à associação e ao plano.


O tripulante que optar por não pagar as mensalidades retroativas, referentes aos meses da LNR, deixará de fazer jus às condições exclusivas acima estipuladas, sendo o seu retorno ao Auxílio Mútuo regido pelo Art. 71 do Regulamento dos Planos.


Futuro da ASAGOL


Tendo em vista a preocupação apresentada por parte dos nossos associados quanto à continuidade da ASAGOL sem a arrecadação das mensalidades associativas, queremos tranquilizar todos.


A suspensão foi proposta após criteriosa análise financeira, com base no pior cenário apresentado para a crise do Coronavírus, o qual prevê o retorno do país à normalidade somente no segundo semestre.


A ASAGOL possui caixa para se manter sem que a isenção das mensalidades afete o atendimento e o suporte prestado aos associados. A diretoria da associação também seguirá atenta, fazendo avaliações regulares da situação e de sua sustentabilidade.


Atendimento


Finalizamos lembrando a todos que a sede da ASAGOL permanece fechada, mas o trabalho segue por meio remoto.


A equipe ASAGOL se mantém disponível de segunda a sábado, das 8h às 20h, pelo e-mail secretaria@asagol.com.br, pelos telefones (todos com WhatsApp) 11 95742-2049, 11 95742-2044 e 11 97691-6599, e pelas redes sociais LinkedIn, Facebook e Instagram.


Não deixe de nos acompanhar e de fazer contato sempre que precisar!


Fazendo cada um a sua parte, ao mesmo tempo em que todos se mantém unidos em prol do bem comum, temos certeza que sairemos desta situação fortalecidos!


Continuem contando conosco!


Diretoria da ASAGOL

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