Caro(a) Associado(a),
Em Assembleia realizada na quinta-feira (16/11), após duas rodadas de negociação entre SNA e SNEA no mês de novembro, foi apresentada pelo Sindicato e negada pelos aeronautas a contraproposta das empresas para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2017/2018 da aviação regular.
Conforme elaborada a contraproposta não atendia a demanda dos aeronautas para determinados itens, dentre eles os econômicos, para os quais foi oferecido INPC + 0,5% (exceção feita às diárias internacionais que teriam reajuste de 5% nos pisos e valores praticados atualmente, deixando de fora as empresas que já deram reajustes em 2017).
As empresas também condicionaram sua proposta à postergação em 3 meses da entrada em vigor de alguns itens da Lei 13.475 (Nova Lei do Aeronauta), que passariam a valer em 1º de março de 2018 ao invés de 27 de novembro de 2017, sendo eles:
- Mudança da remuneração do variável de quilômetro para horas; - Base contratual; - Folgas mensais; - Monofolga; - Antecedência na publicação das escalas.
Outros itens constantes da proposta negada eram:
- Passe Livre nos ônibus: todos os tripulantes poderão usar os ônibus das companhias congêneres para transporte entre aeroportos; - Passe Livre: aumento de cinco para sete assentos por voo e possibilidade de antecipar ou postergar o voo no portão de embarque; - Homologação de rescisões: obrigação de que todas as rescisões de aeronautas sejam feitas no Sindicato, permitindo controle de desligamentos, fiscalização de redução de força de trabalho e apoio aos desligados; - Publicação de escalas: a partir de 1º de março as empresas ficam obrigadas a publicar as escalas com cinco dias de antecedência em todos os meses do ano; - Período oposto: passa de três para seis dias, tendo o tripulante direito a solicitar (e a empresa a obrigação de conceder) seis folgas agrupadas seis meses após as férias do tripulante; - Franquia de bagagem: garantia de isenção para tripulantes, inclusive no uso de Passe Livre; - Férias: possibilidade de fracionamento a partir do dia 1º de março, apenas a pedido do tripulante, em dois períodos de 15 dias; - Cláusula nova de formação de comitê do SNA para participar das discussões sobre desenvolvimento e implementação do gerenciamento de fadiga em cada empresa; - Manutenção das demais cláusulas da CCT; - Remuneração em simulador e tempo em solo a serem definidos em Acordos Coletivos de Trabalho por empresa, discutidos e votados para vigorar a partir de 1º de março.
Após a negativa os aeronautas formularam e aprovaram nova proposta a ser levada às empresas, elevando o reajuste salarial para INPC + 2%, adicionando melhorias ao período oposto e ao descanso dos comissários nos voos internacionais, e mantendo inalterados os demais itens que já estavam em discussão.
A expectativa do SNA é, assim como em 2016, concluir as negociações antes do dia 1º de dezembro, data base da categoria.
Diretoria da ASAGOL
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