Caro(a) Associado(a),
Em Assembleia realizada na segunda-feira (30/10), os aeronautas se posicionaram contrários à proposta das empresas aéreas para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.
Conforme apresentada, a proposição das empresas negava inúmeras reivindicações dos aeronautas e oferecia reajuste pelo INPC para as cláusulas econômicas, aumento de 5% no piso das diárias internacionais, período oposto de seis dias com fim das restrições das monofolgas, franquia de bagagens, publicação das escalas com 5 dias de antecedência em todos os meses e passe livre com 7 assentos, além da manutenção das demais cláusulas.
As empresas também propuseram a alteração da data de entrada em vigor de itens da Nova Lei do Aeronauta do dia 27 de novembro de 2017 para 1 de março de 2018, sendo eles folga, monofolga, base contratual, publicação de escala e mudança de pagamento de km para hora, além da inclusão de cláusulas sobre concessão de passagens, menor aprendiz e portadores de deficiência.
Já o pagamento do período de tempo de solo entre etapas, o pagamento do treinamento em simulador e a discussão das folgas para tripulantes de ATR seriam negociados por companhia devido à sua complexidade.
Tendo negado a proposta, os aeronautas aprovaram o termo estabelecido entre o SNA e as empresas para a manutenção das cláusulas constantes na atual CCT por 90 dias após a data-base da categoria (1 de dezembro), bem como das atuais condições para pagamento do DSR, na eventualidade das negociações estenderem-se para além do dia 1 de dezembro.
Os tripulantes presentes à Assembleia também votaram a favor da contraproposta a ser apresentada às empresas pelo SNA no dia 1 de novembro, que estipula, dentre outros:
• 5% de aumento em salários, pisos, diárias de alimentação nacionais, vale alimentação e seguro de vida, e valor fixo de 25,00 (dólares, euros ou libras) para as diárias internacionais; • Fim do limite de assentos para o Passe Livre; • Passe Livre nos ônibus das empresas para deslocamento entre aeroportos; • Período oposto de 8 dias; • Homologação de termo de rescisão nas representações do SNA; • 11 folgas mensais para tripulantes que voam widebody; • Descanso dos comissários na classe executiva; • Validação, por meio de ACT, das jornadas autorizadas pelo SGRF (Sistema de Gerenciamento do Risco da Fadiga); • Limite de jornada em voos de tripulação composta.
A ASAGOL segue acompanhando as negociações entre o SNA e as empresas aéreas e convida todos os aeronautas a manterem-se atentos aos seus desdobramentos, bem como a participarem das Assembleias que definirão o posicionamento da categoria para a renovação da CCT.
Diretoria da ASAGOL
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