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Readequação de valores PIT/PPCM e LNR


Caro(a) Associado(a),

Em decisão ratificada em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 17 de dezembro, os Planos PIT/PPCM terão a partir de 01/01/16 valores reajustados às respectivas sinistralidades e número de participantes contemplando Comandantes, Copilotos e Comissários.

Refletindo o crescimento constante no número de participantes e a queda na sinistralidade, a Diretoria da ASAGOL tem a expectativa de que os valores das mensalidades continuem a cair desde que não ocorram condições críticas à sinistralidade.

Não obstante o resultado positivo que reforça o compromisso da Diretoria com o suporte ao bem-estar dos Associados, cabe sempre ressaltar que o número de participantes nos Planos influi diretamente nos valores das mensalidades, motivo pelo qual convidamos todos os aeronautas do grupo GOL a se filiarem ao PIT/PPCM.

Confira no link a seguir os novos valores das mensalidades, lembrando que os mesmos ainda não refletem o reajuste do dissídio da categoria*:



* Os valores apresentados ainda não contemplam o índice de reajuste do dissídio da categoria, atualmente em negociação com o sindicato patronal, que será aplicado de forma retroativa nas diárias e perdas de carteira registradas a partir de 01/12/15, bem como na arrecadação do mês de janeiro de 2016 (referente à dezembro de 2015), com a diferença resultante no valor da mensalidade sendo cobrada em fevereiro.


Diferença de valores entre os Planos PIT/PPCM I e II


Dúvida recorrente entre os Associados, a diferença de valores entre as mensalidades dos Planos PIT/PPCM I e PIT/PPCM II refletem as respectivas sinistralidades e o número de participantes.


Como os planos não possuem fins lucrativos, as quantias arrecadadas são designadas para o pagamento de diárias para os tripulantes afastados ou indenizações por perda de carteira ou morte. Os saldos excedentes dos fundos servem para dar estabilidade e confiabilidade aos planos, propiciando uma gestão responsável e transparente.

A ASAGOL reforça que está de portas abertas para prestar contas para qualquer associado que compareça na sede da associação.


Situação dos Associados que solicitarem licença não remunerada (LNR)


A opção pela LNR junto à GOL acarreta o desligamento compulsório dos Planos PIT/PPCM, conforme Cláusula 6ª alínea "b" do contrato dos Planos, sendo garantido ao Associado o direito de permanecer no quadro de membros da Associação gozando dos demais benefícios oferecidos, inclusive Plano de Saúde, desde que contratados antes do pedido de licença.

Aos beneficiários conveniados que optarem pela LNR será facultado o retorno aos Planos PIT/PPCM com aproveitamento de carências já cumpridas, obedecidos os seguintes critérios:


1) Pelo período de até 02 anos contados da efetiva data de início da licença não remunerada será facultado ao Beneficiário Conveniado, mediante o pagamento das mensalidades retroativas referentes ao período em que o mesmo manteve-se desvinculado do plano, o direito de retorno à filiação aos planos previstos no contrato com aproveitamento da carência efetivamente cumprida quando do seu desligamento.

1.2) Para fins de recebimento dos benefícios, o Beneficiário deverá efetuar o cumprimento da carência restante (quando houver) prevista no contrato e no Regulamento dos planos e encontrar-se com os valores retroativos devidamente quitados.


2) Fica determinado que o pagamento das mensalidades retroativas, conforme condição prevista no item 1, deverá ser efetuado através de uma única parcela devidamente corrigida, na data do retorno à filiação dos planos, facultando-se ao Beneficiário Conveniado, na impossibilidade de quitação do valor total à vista, a possibilidade de efetuar o respectivo pagamento parceladamente, cumulando-se 01 (uma) mensalidade retroativa com o pagamento das mensalidades vigentes até a efetiva quitação dos valores retroativos.


3) A opção pelo retorno ao plano com o devido aproveitamento de carência deve ser formalizada em até 30 dias da data de retorno à escala de voo. A não manifestação formal no prazo estipulado acarreta a perda do direito de retorno ao plano com o aproveitamento de carência, facultando-se nova filiação.


Diretoria da ASAGOL

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