Contratações até 29/12 permanecerão sob a regra atual.
A partir de 1º de janeiro de 2022 passa a valer a nova regra para o plano de saúde AMIL/ASAGOL, aprovada em votação online realizada entre os dias 2 e 8 de agosto deste ano.
Entenda a nova regra
Conforme aprovado na votação, ficou definido um tempo mínimo de 5 anos de permanência no plano de saúde para que o associado que seja beneficiário do plano AMIL pela ASAGOL (contratado enquanto tripulante ativo na empresa) possa, no caso de desligamento da Gol, continuar com o benefício.
IMPORTANTE: Vigência e aplicabilidade da nova regra
A nova regra vale somente para os planos de saúde AMIL/ASAGOL contratados a partir do dia 1º de janeiro de 2022.
Os associados que já têm o plano junto à associação, ou que vierem a contratá-lo ainda neste ano de 2021, permanecerão sob a regra atual, que não exige tempo mínimo para continuar com o plano em caso de desligamento da empresa.
Ou seja, todos aqueles que tiverem planos contratados até o final de 2021 não precisarão cumprir o prazo de 5 anos para terem direito a manter o benefício se deixarem de ser tripulantes da Gol.
Atendimento especial para novas contrações neste fim-de-ano
Tendo em vista as festas e recesso de fim-de-ano, a ASAGOL manterá expediente excepcional por telefone para receber novos pedidos de contratação do plano de saúde AMIL até o dia 29 de dezembro (exceto dias 24, 25 e 26).
Caso você tenha interesse em aderir ao plano sem a exigência imposta pela nova regra, que entra em vigor em 1º janeiro de 2022, entre em contato com a ASAGOL até o dia 29 deste mês, impreterivelmente!
Lembrando que para aderir ao plano é necessário ser associado ou se associar antes da contratação.
Para mais informações, assim como para contratar o plano de saúde, entre em contato pelos telefones a seguir:
11 97691-6599
11 95742-2049
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