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Nova Lei do Aeronauta é sancionada


Caro(a) Associado(a),


Após seis anos de tramitação e um intenso trabalho dos aeronautas em Brasília, foi sancionada pelo Presidente Michel Temer na segunda-feira (28/08) a Lei 13.475/17 (Nova Lei do Aeronauta), que revoga a Lei 7.183/84.


Com a publicação no Diário Oficial da União desta terça-feira (29/08) a nova legislação passará a viger em 90 dias, exceção feita aos artigos 31, 32, 33, 35, 36 e 37, que entram em vigência em 30 meses e abordam limites de voo, pousos e jornada.


Cabe destacar que durante os referidos 30 meses permanecerão em vigência os artigos 12, 13, 20, 21 caput, incluídas suas alíneas e o parágrafo 1º, 29 e 30 da Lei 7.183/84.


Concluída esta importante etapa para a aviação brasileira, a ASAGOL, que ao lado do SNA, da ABRAPAC e da ATT esteve presente em cada momento, cada vitória alcançada durante o processo de tramitação, agradece os aeronautas brasileiros pelo afinco com que apoiaram o pleito pela aprovação da nova Lei.


Além de uma conquista histórica, a nova legislação estabelece um marco para a segurança de voo no país, que passa a contar com um instrumento regulatório adequado às transformações pelas quais a aviação nacional passou nas últimas décadas.


Um marco construído a partir da união de toda a categoria em prol de um objetivo comum.


Diretoria da ASAGOL

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