Caro(a) Associado(a),
Em resposta ao mandado de segurança coletivo impetrado pelo SNA, a 22ª Vara Federal de Brasília concedeu liminar que determina o pagamento pelo INSS do auxílio-doença para as aeronautas grávidas.
A decisão se baseia na proibição pelo RBAC 67 das gestantes voarem e no acordo celebrado entre aeronautas e empresas por meio da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, onde fica determinado o afastamento da escala das tripulantes grávidas.
Com a liminar o INSS fica obrigado a conceder o auxílio-doença e, na hipótese de não ser cumprida a decisão após confirmada a incapacidade laborativa pela junta médica competente, a aeronauta deve entrar em contato com o SNA pelo email juridico@aeronautas.org.br ou pelo telefone 11 5531-0318 (ramal 101).
Diretoria da ASAGOL
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