A ANAC prorrogou para o dia 6 de abril de 2020 o prazo para que os aeronautas que ainda possuem o CHT impresso passem a portar e apresentar a versão digital do documento.
Nesse período, tanto a licença física quanto a digital poderão ser utilizadas normalmente pelos aeronautas, dando tempo para que a mudança para o uso exclusivo da versão digital do CHT aconteça de maneira gradual.
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