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ANAC publica Diretriz de Aeronavegabilidade sobre a interferência do sinal 5G


Painel da cabine de pilotagem de um Airbus A320.

A Agencia Nacional de Aviação Civil – ANAC, publicou em abril de 2024 a Diretriz de Aeronavegabilidade nº 2024-04-01, que dispõe sobre as mitigações necessárias acerca da interferência do sinal 5G em voos.


A ANAC e a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, vêm trabalhando desde 2021 junto aos operadores aéreos e fabricantes de aeronaves para levantar as possíveis consequências da interferência do sinal 5G na navegação aérea. Em um primeiro momento definiu-se algumas limitações de potência máxima e direcionamento de antenas de forma a reduzir eventuais riscos.


Com a publicação dessa DA, que será efetivada em 21 de julho de 2024, novas medidas de mitigação devem ser implementadas e nenhuma aeronave à qual se aplica essa diretriz pode ser operada, exceto após o cumprimento da mesma.

Para ler o conteúdo da diretriz, bem como as novas medidas de mitigação, acesse o link:


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