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Abertura de capital: Questões trabalhistas e econômicas precisam ser observadas


Caro(a) Aeronauta,


A publicação no Diário Oficial da União da Medida Provisória Nº 714, de 1º de março de 2016, que altera a lei 7565/86 elevando de 20% para 49% a abertura para participação estrangeira no capital das empresas aéreas brasileiras (100% caso haja reciprocidade), traz à tona a importância de ser estabelecido um aprofundado debate das questões trabalhistas e econômicas abarcadas por tal alteração.


Não obstante a necessidade de estudos de impacto (até o momento não realizados) que assegurem a adequação de tal medida tendo em vista a realidade da aviação e economia brasileiras, torna-se imperativo que uma decisão com tamanho potencial de influência no gerenciamento das empresas e, consequentemente, nas operações, seja também analisada sob o viés da prestação do serviço e manutenção dos empregos.


O histórico da abertura de capital com índices elevados de participação para estrangeiros (49% ou mais) em países que não possuem economias sólidas, mostra que em mais de uma oportunidade o mercado aéreo sofreu com a retração na oferta de voos, redução nos postos de trabalho e até mesmo quebra ou fechamento de empresas nacionais, reflexo de mudanças administrativas visando interesses de empresas constituídas em outros países.


É sabido que o momento torna benéfico o aporte de capital nas empresas nacionais para que possam ter maior solidez frente à instabilidade econômica pela qual o país passa, porém, fazê-lo através de uma abertura para investimentos sem o devido respaldo técnico, econômico e legal poderá colocar a aviação brasileira de bandeira à mercê de interesses que a levem a uma retração ainda maior ao invés de viabilizarem seu fortalecimento.


Emendas


Em apoio à categoria e buscando dar maior especificidade ao texto da Medida Provisória, o Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP-RS), Presidente da Frente Parlamentar Mista dos Aeronautas (FPAer), elaborou em conjunto com o Sindicato Nacional dos Aeronautas e as Associações ABRAPAC, ASAGOL e ATT emendas a serem apresentadas à MP, dentre as quais destacam-se:


- A solicitação para que as operações sejam executadas privativamente por aeronautas brasileiros, com contrato de trabalho firmado no Brasil; - A supressão do parágrafo da MP que permite que estrangeiros controlem 100% das ações de uma companhia em caso de reciprocidade.


Com essas questões em mente, e a prerrogativa de um trabalho em prol dos aeronautas e de uma aviação nacional fortalecida, SNA, ABRAPAC, ASAGOL e ATT convocam a categoria e convidam Deputados, Senadores e representantes dos órgãos reguladores a aprofundarem-se no debate sobre a abertura para participação do capital estrangeiro nas empresas brasileiras de forma a assegurar seu crescimento, a qualidade na prestação do serviço e a manutenção dos empregos.


Diretoria da ASAGOL

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