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O uso de cigarro - um breve alerta aos aeronautas

Atualizado: 11 de fev. de 2019


Edição nº 19

Por Eduardo Morteo Bastos

Analista de Safety da ASAGOL


É sabido que o uso de cigarro é um dos fatores de risco mais importantes para o desenvolvimento de doenças como o câncer de pulmão e de boca, enfisema pulmonar, cardiopatias e doenças vasculares. Segundo publicado pela IFALPA (2012), o fumo é o maior elemento ambiental prevenível responsável pelas doenças supramencionadas e morte prematura na América do Norte e Europa. Só no Brasil 200 mil pessoas morrem por ano em consequência do fumo, segundo o apresentado pelo Instituto Nacional do Câncer (INCA) em 2017. Cerca de 20% dos fumantes do mundo são mulheres, enquanto a prevalência do uso do tabaco entre o sexo masculino vem caindo. (BRASIL, 2017)


Por décadas organizações mundiais e governos vêm defendendo e promovendo a reeducação da população no que diz respeito ao uso de cigarros. É regulado no Brasil, por exemplo, que embalagens de cigarros e afins contenham imagens e informações que retratem os malefícios do fumo, restrição do fumo em certos locais públicos (transporte público, restaurantes, cinemas, teatros, etc.) e o controle das substâncias utilizadas na sua produção. Como resultado dessas ações, constatou-se a redução de fumantes no país. (BRASIL, 2017)


Entretanto, a indústria do tabaco vem apostando em uma nova geração de cigarros. O cigarro eletrônico possui uma concentração menor de agentes nocivos, mas que também poderão causar os mesmos problemas à saúde associados ao uso do cigarro tradicional. (AMB, 2017)


Na aviação, a prática do fumo é extremamente desaconselhável. Aeronautas fumantes podem apresentar desempenho inferior ao dos não-fumantes quando expostos a ambientes hipobáricos, devido à redução da presença de oxigênio dentro da aeronave. Elementos presentes como a fadiga e a perda da performance cognitiva (tempo de reação, memória e a vigilância) podem ser relacionados com a exposição do tripulante ao monóxido de carbono. (IFALPA, 2012) Deve-se também alertar que as doenças potencialmente causadas pelo fumo são condições incapacitantes frente ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil 67. (ANAC, 2017)


O governo brasileiro oferece através do Sistema Único de Saúde tratamento contra o tabagismo, visando principalmente a manutenção da abstinência. No estado de São Paulo existe o CRATOD – Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas, que oferece tratamento e suporte gratuitos. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3329-4455.


A Advantage Health, parceira da ASAGOL, oferece programa Antitabagismo. Consultas podem ser agendadas através do link http://www.fit4fly.simplybook.me/v2/. Mais informações poderão ser dirimidas através do e-mail fit4fly@hotmail.com diretamente com a médica responsável, Profa. Dra. Cíntia Yoko Morioka.


A ASAGOL também conta com uma profissional do serviço social, que poderá prestar mais orientações sobre o encaminhamento de indivíduos que desejam ajuda para parar de fumar. Ela atende pelo e-mail servicosocial@asagol.com.br ou pelo telefone (11) 95742-2044.


Referências Bibliográficas


The International Federation of Air Line Pilots` Associations - IFALPA. Smoking and Aircrew. 21 de dezembro de 2012. https://www.ifalpa.org/publications/library/smoking-and-aircrew--1641

BRASIL, Ministério da Saúde Instituto Nacional do Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA). Dia Mundial sem Tabaco e Dia Nacional de Combate ao Fumo; Catálogo de campanhas 1997 – 2017. Rio de Janeiro, 2017. https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//dia-mundial-sem-tabaco-e-dia-nacional-de-combate-ao-fumo.pdf

Associação Médica Brasileira. Posição da AMB quanto aos dispositivos eletrônicos para entrega de nicotina (cigarros eletrônicos e cigarros aquecidos), ref. Resolução RDC 46/2009, da ANVISA. Brasília 10 de julho de 2017. http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/2782895/28.07.2017+Carta+-+AMB++

++Cigarros+Eletr%C3%B4nicos.pdf/eef5af78-5d90-4502-908c-b37b4355dccc

BRASIL, Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC. Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 67. 3 de maio de 2017. http://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/rbha-e-rbac/rbac/rbac-067-emd-00/@@display-file/arquivo_norma/RBAC67EMD01.pdf


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